Deputados mantêm veto de governador de MT que derruba reajuste de 6,8% a servidores da Justiça

  • 03/12/2025
(Foto: Reprodução)
Fachada da ALMT: deputados mantêm veto do governador contra reajuste de servidores da Justiça ALMT Os deputados da Assembleia Legislativa mantiveram nesta quarta-feira (3) o veto do governador Mauro Mendes (União) que derruba o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O placar foi de 10 votos para derrubar o veto e 12 para mantê-lo. Pouco antes da votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu um parecer favorável à derrubada do veto. A proposta já havia sido aprovada, em duas votações, pelos deputados, mas foi barrada pelo governador quando foi enviada para ser sancionada ou não. O reajuste impactaria aproximadamente 3 mil servidores da Justiça que estão ativos e inativos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp No veto, o governador citou a ausência de comprovação financeira da despesa e o risco de desencadear uma pressão para que outras categorias cobrem, também, um reajuste salarial. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA MAIS Sem comprovação financeira e efeito cascata: governador de MT veta reajuste de 6,8% a servidores da Justiça Com 3 votos contrários, ALMT aprova reajuste salarial de 6,8% aos servidores da Justiça de MT Governo de MT anuncia contingenciamento no orçamento: previdência e educação são mais impactadas Desde que o projeto chegou à Assembleia, em setembro, o governador adotou a postura contrária ao texto. Segundo estimativas do governo estadual, o impacto do projeto poderia alcançar R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. O governador disse ainda, ao vetar a proposta, que não foram considerados, no momento da aprovação da proposta na Assembleia, a despesa total de pessoal do tribunal para o ano que vem. Segundo ele, o valor pode superar o valor originalmente previsto na proposta orçamentária, que está em discussão. Na própria mensagem de encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa, o tribunal reconhece que a despesa corrente líquida do Judiciário já alcançou o percentual de 88,41% na relação entre despesa corrente e a receita corrente, ultrapassando em 3,41% o limite de alerta estipulada pela Constituição, aproximando-se de forma sensível do limite máximo de 95%.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2025/12/03/deputados-mantem-veto-de-governador-de-mt-que-derruba-reajuste-de-68percent-a-servidores-da-justica.ghtml


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