Justiça autoriza registro de identidade quilombola em certidões de nascimento em MS
Comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande.
Associação dos Descendentes de Tia Eva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que autoriza colocar o pertencimento étnico-racial quilombola nos registros de nascimento. A mudança foi divulgada durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, realizado no Tribunal de Justiça na segunda-feira (17).
A norma, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, muda o Código de Normas da Corregedoria e passa a reconhecer, no registro civil, a identidade quilombola de moradores do Estado. A divulgação ocorreu na semana do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira (20).
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Durante o evento, o Corregedor-Geral destacou a importância histórica e simbólica da legislação.
"Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada. Este é um presente simbólico e uma pequena retribuição que o Poder Judiciário oferece após anos de invisibilidade e luta da comunidade quilombola."
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A norma inclui no Código de Normas o artigo 830-B, que define como quilombola a pessoa ligada a um grupo com história própria, seguindo os critérios de autoatribuição previstos no Decreto nº 4.887/2003.
Com a mudança, o pertencimento quilombola poderá ser registrado na certidão de nascimento quando pedido pelo próprio interessado, por um assistente ou por um representante legal. A comprovação poderá ser feita com Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou com declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade.
Segundo a Corregedoria, a medida busca dar mais visibilidade, segurança jurídica e respeito à identidade das comunidades quilombolas no Estado. O provimento também determina que, se houver dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados, o registrador deve encaminhar o caso ao juiz responsável.
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