Lei Juliana Chaar, proibição de recursos públicos em shows e outros PLs são vetados no Acre

  • 23/01/2026
(Foto: Reprodução)
Nova audiência define detalhes da LOA no Acre Júnior Andrade/Rede Amazônica Dez projetos de lei (PLs) aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre no ano passado foram vetados pelo governador Gladson Camelí (PP). Dentre os projetos barrados está a Lei Juliana Chaar, que determinava medidas de proteção à vida em ambientes noturnos. De autoria do deputado Luiz Gonzaga (PSDB), a legislação criava uma série de mecanismos de controle de trânsito e criação de bancos de dados de motoristas infratores e frequentadores de festas envolvidos em confusões recorrentes. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A lei levava o nome da assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) Juliana Chaar Marçal, de 36 anos, atropelada e morta após uma confusão no bar Dibuteco, em Rio Branco. Os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (21). O projeto que autorizava a criação da loteria estadual também foi barrado. Deputados debatem na Aleac orçamento para 2026 O trecho vetado proibia a divulgação ou credenciamento de apostas em cota fixa (bets) jogos de azar eletrônicos, cassinos e similares. Segundo o governo, esta restrição entra na alçada da União, que já permite a exploração de mercado pelas bets. "Quanto a vedação da exploração de cassinos, a única consideração que se faz é que carece de normativo federal para sua exploração, e que o Projeto de Lei está em tramitação no Senado Federal. Dessa forma, não passível de exploração por conta de não existir ainda legislação regulamentadora", disse a justifica do veto. Vetos Após as decisões, os projetos retornam à Aleac, que irá votar para derrubar ou não os vetos. Os vetos incluem: Projeto de Lei nº 90 de 2025, também chamado de Lei Juliana Chaar, que determinava medidas de proteção à vida em ambientes noturnos, de autoria do deputado Luiz Gonzaga (PSDB). Criava uma série de mecanismos de controle de trânsito e criação de bancos de dados de motoristas infratores e frequentadores de festas envolvidos em confusões recorrentes. Este veto teve como justificativa que a proibição de pessoas de frequentar determinados locais configura criação indevida de pena, o que fere a uniformidade penal nacional. Além disso, segundo o governador, a inclusão de pessoas em cadastro de frequentadores violentos, com base em boletins de ocorrência ou denúncias, acaba violando a presunção de inocência e o devido processo legal. Veto parcial do Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2025, relacionado ao ICMS das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de autoria da vereadora Lucilene Vale (PP). Na proposta, a cobrança de 5% sobre o valor de aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento de tributação, cesta básica ou operações isentas ou não tributadas era substituída por taxa de R$ 100 por documento fiscal. Veto parcial ao Projeto de Lei nº 74 de 2024, que instituía o "Programa Cartão Material Escolar da rede pública de ensino", de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD). PL busca apoiar estudantes da rede pública com o custeio de materiais escolares. Contudo, o artigo 5º que falava sobre o credenciamento de estabelecimentos varejistas por meio de edital público, foi vetado. Projeto de Lei nº 136 de 2023, que destinava o mínimo de 5% das vagas de cargos comissionados para pessoas com deficiência, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). PL foi considerado inconstitucional sob a justificativa de que a demanda é reservada ao executivo. Projeto de Lei nº 55 de 2025, que obrigaria unidades de ensino público do estado a disponibilizar de cadeiras de rodas, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). Governador justificou que não há estudos técnicos que justifiquem a obrigatoriedade de quantitativo mínimo de equipamentos por unidade escolar, o que pode resultar em 'gastos públicos desnecessários e desproporcionais'. Projeto de Lei nº 74 de 2025, que criava o Censo Estadual de Pessoas em Situação de Rua, de autoria da deputada Michelle Melo (PDT). Projeto foi considerado inconstitucional devido à ausência das categorias profissionais de neurologista e psiquiatra no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), o que impossibilitaria, segundo o governo, a execução do programa. Projeto de Lei nº 59 de 2025, que criava o Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base, de autoria de Afonso Fernandes (Solidariedade). Segundo o governo, o projeto criava obrigações administrativas e financeiras permanentes, vinculadas à execução de política pública específica de esporte, o que reforça a necessidade de que tais atribuições estejam concentradas no órgão setorial competente, sob pena de comprometer a eficiência administrativa e a adequada governança das ações governamentais. Projeto de Lei nº 96 de 2025, que unificava o cadastro de estabelecimentos comerciais e industriais, de autoria do deputado André Vale (Republicanos). O veto foi justificado pelo governo sob três principais argumentos: Primeiro, a proposta entraria em conflito com o sistema federal de registro empresarial, ao tentar ampliar competências que são exclusivas da esfera federal. Segundo, a mudança poderia gerar divergências regulatórias entre estados e União, criando insegurança jurídica ao impor regras que não seguem o padrão nacional. Por fim, o executivo alertou para o risco de impacto financeiro, já que as novas obrigações trariam custos adicionais sem previsão de fonte de custeio, o que poderia comprometer a sustentabilidade da autarquia responsável. Projeto de Lei nº 153 de 2025, que proibia o uso de recursos públicos em confraternizações, festas, shows ou eventos similares, de autoria da Deputada Michelle Melo (PDT). De acordo com as justificadas apresentadas por Camelí, qualquer norma estadual que inove sobre modalidades de licitações, ou traga no seu conteúdo exigências ou preferências na ordem de pagamento, configura violação à competência privativa da União. Reveja os telejornais do Acre .

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/01/23/lei-juliana-chaar-proibicao-de-recursos-publicos-em-shows-e-outros-pls-sao-vetados-no-acre.ghtml


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