Senador desiste de recurso que pedia cassação do governador do Tocantins e vice por abuso de poder político nas eleições de 2022
09/12/2025
(Foto: Reprodução) Wanderlei Barbosa e Laurez Moreira no dia da posse
Esequias Araújo/Governo do Tocantins
O senador Irajá Silvestre (PSD) desistiu do recurso ordinário eleitoral que pedia a cassação dos diplomas da chapa de Wanderlei Barbosa (Republicanos) e Laurez Moreira (PSD). Até a manhã desta terça-feira (9), o processo seguia na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento para sexta-feira (12), no plenário virtual.
Irajá e Wanderlei estiveram em lados opostos na eleição para o governo do Tocantins de 2022.
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Na época, o senador ficou em 4º lugar na votação e entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa de Wanderlei e Laurez por abuso de poder político, pelo suposto uso da estrutura do governo na campanha.
Laurez Moreira, que disputou o cargo de vice pelo União, se filiou ao PSD em agosto de 2025. Atualmente, o vice-governador vive um racha político com Wanderlei.
A TV Anhanguera e o g1 questionaram o senador sobre o motivo da desistência, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A assessoria do governador Wanderlei Barbosa informou que não vai se manifestar.
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O relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO), afirma que o projeto regulamenta uma atividade já executada de maneira ilegal.
Pedro França/Agência Senado
Entenda a ação
Irajá Silvestre e a coligação dele nas eleições de 2022 entraram com uma Aije contra a chapa de Wanderlei denunciando:
Participação de agentes públicos na campanha eleitoral;
Emprego da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado;
Propaganda institucional em período vedado
Produção e envio de releases pela administração pública em benefício de Wanderlei e Laurez.
O pedido foi rejeitado pelos membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2024. Com o recurso ordinário apresentado por Irajá, o caso foi enviado ao TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer manifestando pelo provimento parcial do recurso para determinar a aplicação de multa, entendendo que a divulgação diária de entrega de obras e outras ações do governo ultrapassaram a natureza de publicidade institucional, mas “não existe prova robusta que ateste a gravidade apta a impactar o pleito eleitoral”.
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