Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira receberá indenização milionária, decide TRT
27/08/2025
(Foto: Reprodução) Cidade de Imbuia, no Vale do Itajaí, Santa Catarina
Prefeitura de Imbuia/Divulgação
Um trabalhador que ficou paraplégico após cair de uma pedreira municipal de cerca de 30 metros em Imbuia, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, deverá receber R$ 1,2 milhão em indenizações, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Ele passou 20 dias em coma.
A decisão, segundo o TRT-SC, foi unânime e inclui valores por danos morais, pela redução da capacidade laboral e por gastos assistenciais decorrentes do acidente. Município e empresa responsável foram condenados. Cabe recurso.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
O g1 entrou em contato com a empresa e a prefeitura e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso ocorreu em agosto de 2023. O homem tinha 26 anos na época e trabalhava como operador de britador, uma máquina de grande porte utilizada em pedreiras para esmagar e fragmentar pedras.
Ele precisou passar por um caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador. O trajeto, conforme o TRT-SC, era usado rotineiramente pelos trabalhadores, mas não tinha grade de proteção. Eles também não usavam cintos de segurança.
A empresa contratante alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira teria sido decisão exclusiva do município, e que cumpriu todas as obrigações de fornecimento de mão de obra.
Já a Prefeitura de Imbuia, por sua vez, defendeu, durante o processo, que a responsabilidade era da empresa contratada, que deveria fornecer treinamento e equipamentos de proteção. A defesa também tentou atribuir “culpa exclusiva ao trabalhador”, sustentando que ele teria escolhido passar por local perigoso.
Valor definido
A sentença em primeiro grau determinou o pagamento de R$ 1,33 milhão em indenizações por dano moral, perda da capacidade laboral e despesas médicas.
A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que considerou que o procedimento perigoso era conhecido e tolerado pelo município. A empresa e a prefeitura haviam recorrido, mas a 1ª Turma do TRT-SC rejeitou os pedidos e manteve a condenação.
Porém, a indenização por dano moral foi reduzida de R$ 500 mil para R$ 300 mil. A relatora considerou a remuneração do trabalhador, pouco menos de R$ 2 mil, e a capacidade econômica das rés, uma empresa de pequeno porte e um município com recursos limitados.
Com a atualização dos valores, o total a ser pago ao trabalhador é de R$ 1,24 milhão.
LEIA TAMBÉM:
Borracheiro morre esmagado por caminhão após motorista não perceber que vítima mexia em veículo
VÍDEO: Jovem morre após sofrer reação alérgica durante tomografia com contraste
Jovem morre após sofrer reação alérgica durante tomografia com contraste em SC
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias